Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Eletrônica
O módulo Financeiro do nosso sistema já faz a emissão da nota no modelo correto atendendo todas as regras para emissão. Este documento visa ajudar as emissoras que ainda tem dúvidas no processo. Nossa equipe também está a disposição para esclarecer quaisquer pontos. Entre em contato se necessário.
Qual é o modelo de nota fiscal a ser emitido pelas emissoras de rádio e TV?
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação modelo 21, ou NFSC, em duas modalidades. A primeira é em formulário continuo, como as emissoras já vem fazendo há anos. A segunda é em formato eletrônico, que é o foco deste documento e que iremos chamar simplesmente de NFSC-e.
Como a NFSC-e deve ser emitida?
Obrigatoriamente por um sistema de processamento de dados (Cadena Financeiro), sendo impressa em papel comum e via única para o cliente, usando impressora jato de tinta ou laser, sem necessidade de impressora matricial e formulários contínuos. Essa impressão é apenas uma representação gráfica da nota, pois os dados das notas emitidas são enviados por arquivo eletrônico para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de cada estado.
Posso continuar emitindo NF em formulário continuo ou talão?
Consulte seu contador. Sabemos que muitas emissoras ainda estão emitindo e as notas estão sendo aceitas. O que estamos vendo acontecer é que ao acabarem os formulários e talões, as emissoras não estão conseguindo autorização para impressão de novos conjuntos, sendo então obrigadas a partir para NFSC eletrônica. Mas isso tem variado de uma cidade para outra, ou de um posto fiscal para outro, por isso recomendamos verificar com o contador.
As emissoras podem emitir notas no site das prefeituras?
Não, pois as notas emitidas no site das prefeituras são as notas de serviço e não de serviço de comunicação.
O que preciso para emitir NFSC-e?
Nosso módulo Cadena Financeiro e um certificado digital e-CNPJ, que pode ser obtido com a ajuda do contador.
Quais leis regulamentam isso?
A base nacional para regulamentação é o Convênio ICMS 115/03. No estado de São Paulo, foi regulamentado pela portaria CAT 79/03.
